JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 372/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é descabida a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos (Súmula n. 372/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 363.867/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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