JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - AFASTAMENTO - OFENSA À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de que não se admite a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos, nos termos da súmula 372/STJ, bem como de que a multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não se reveste da imutabilidade da coisa julgada, sendo insuscetível de preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.401.852/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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