JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ARREMATAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL DE ARREMATAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Havendo expressa previsão no edital de praça que os imóveis seriam vendidos livres de quaisquer ônus que antecedessem à venda, impossível imputar ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.257.987/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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