JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRIDO. 1. O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital de praça tal informação. 2. Cabível a condenação em ônus sucumbenciais quando, julgado incidente processual, a lide se extingue para uma das partes. Tal condenação é consequência lógica da sucumbência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.410.008/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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