- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF, 07 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de violação aos arts. 128 e 460 por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula 284/STF a incidir neste ponto. 2. O acórdão recorrido consignou a ocorrência de julgamento citra petita, pois a lide foi decidida aquém do pleito formulado. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de ser adotado em recurso especial ante a incidência da súmula 07 do STJ. 3. O entendimento do Tribunal de origem quanto à nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer tempo processual, por se tratar de matéria de ordem pública, não havendo que se falar em preclusão, está em consonância com precedentes desta Corte. 4. O recurso especial fundamentado no permissivo constitucional da alínea "c" requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado a questão sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 633.238/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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