- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 21/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 21/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PARCELA VÁLIDA. ART. 284 E 515, § 4º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 248 DO CPC. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A suposta violação aos arts. 284 e 515, § 4º, do CPC não comporta exame nessa via recursal, porquanto não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre aludidos artigos, o que impossibilita o julgamento do apelo especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2- Os dispositivos indicados como violados - arts. 248 e 515, § 4º, do CPC - não possuem comando normativo capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial que busca o reconhecimento da possibilidade de nulidade parcial da sentença. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3- Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 747.881/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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