JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória por Desapropriação Indireta em que se aponta como causa de pedir a realização de obras voltadas à construção do canal extravasor do Rio Iguaçu e à implantação do Parque Regional do Iguaçu. 2. Ao contrário do que sustentam os embargantes, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem foi impugnado em sua totalidade, sustentando-se nas razões do Recurso Especial que "A mera existência de processo administrativo, sem a edição de decreto desapropriatório, não configura ato inequívoco de reconhecimento do direito do devedor, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil e não interrompe o prazo prescricional da ação de indenização" (fl. 1.085, e-STJ). 3. O acórdão ora embargado acolheu a irresignação sob a seguinte fundamentação: "o que se vê na decisão é que o Tribunal de origem considerou como marco interruptivo o protocolo do pedido administrativo dos particulares, o que jamais poderia ser considerado ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor" (fl. 1.384, e-STJ). 4. O exame da pretensão recursal não demandou o reexame de fatos e provas, mas, a partir de fatos delineados no acórdão recorrido, a aplicação de entendimento adotado no STJ acerca dos marcos interruptivos da prescrição em matéria de desapropriação, como enunciou o Ministro Og Fernandes no REsp 1.345.743/CE, DJe 16.11.2018: "a existência de processo administrativo com a finalidade de cobrança por parte do credor não se encaixa nessa hipótese, pois o reconhecimento da dívida tem que ser feita pelo devedor e não pelo credor". 5. "Não se admite o manejo dos aclaratórios com exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado" (EDcl no AgInt na AR 6.601/DF, Relator Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14.8.2020). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 323.892/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.11.2018; AgInt no REsp 1.498.690/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.3.2017; EDcl no AgInt no RMS 61.830/MS, Relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.10.2020. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.897.414/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/02/2021

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória por Desapropriação Indireta em que se aponta como causa de pedir a realização de obras voltadas à construção do canal extravasor do Rio Iguaçu e à implantação do Parque Regional do Iguaçu. 2. Como afirmou o Min. Og Martins, com base em precedentes, "a existência de processo administrativo com a finalidade de co…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 ANOS PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REGIME JURÍDICO DE TERRAS. MUDANÇA PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. OCORRÊNCIA ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obsc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/08/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a "área invadida (quadras poliesportivas), a qual não se encontra abrangida pela prescrição da pretensão indenizatória, haja vista o apossamento ocorrido em data posterior", pois referida temáti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS. CORREÇÃO DO JULGADO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MARCO(S) INTERRUPTIVO(S). CC/1916. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PREJUDICIALIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito à prescrição da pretensão indenizatória por apropriação i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.