JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Recurso especial manejado exclusivamente pela alínea "c" do permissivo constitucional. Todavia o dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado, pois o recorrente não indicou norma violada, e não juntou cópia do inteiro teor dos arestos paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica da questão controvertida. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial, interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, deve indicar a norma a respeito da qual houve a alegada ofensa e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 17.3.2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 165.230/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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