- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Recurso especial manejado exclusivamente pela alínea "c" do permissivo constitucional. Todavia o dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado, pois o recorrente não indicou norma violada, e não juntou cópia do inteiro teor dos arestos paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica da questão controvertida. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial, interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, deve indicar a norma a respeito da qual houve a alegada ofensa e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 17.3.2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 165.230/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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