JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima (DJe de 17.3.2014), decidiu que o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea "c" (CF, art. 105, III), a indicação, na respectiva petição, da norma legal em torno da qual as interpretações são discrepantes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 497.531/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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