- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Recurso especial manejado exclusivamente pela alínea "c" do permissivo constitucional. Todavia o dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado pela ausência de indicação de norma infraconstitucional violada, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), e por não ter realizado o necessário cotejo analítico que evidencia a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial interposto pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional deve indicar a norma a respeito da qual se alega violação e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 17.3.2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.527.371/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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