- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N.º 752/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 753.681/SC, reconheceu a ausência de repercussão geral do tema n.º 752 - "Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica" -, ao fundamento de não possuir cunho constitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.295.518/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 17/11/2015.)
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