JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema. 2. No caso, as circunstâncias do flagrante retratam o acentuado grau de periculosidade social dos agentes, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, cometido com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre os quais dois menores de idade, no interior de transporte coletivo, em que passageiros, motorista e cobrador foram ameaçados pelos recorrentes, havendo, ainda, disparo de arma de fogo contra policial. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 62.016/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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