JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS . COVID-19. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO INTERSTÍCIO LEGAL. 1. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, "de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo" (que ocorreu em 18/11/2019). 2. Posteriormente, em 3/2/2020, no julgamento de questão de ordem suscitada no âmbito do mencionado REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial estabeleceu que a modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da existência de feriado local não se aplicariam a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de carnaval. 3. Ainda na linha de nossa jurisprudência, em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. 4. No caso dos autos, mesmo considerada a suspensão dos aludidos prazos processuais, o agravo em recurso especial foi interposto intempestivamente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.737.394/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DATAS E LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. COVID-19. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESOLUÇÕES. CNJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado apó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDANTES. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. 1. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. No jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.