JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DATAS E LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, "de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo" (que ocorreu em 18/11/2019). 2. Posteriormente, em 3/2/2020, no julgamento de questão de ordem suscitada no âmbito do mencionado REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial estabeleceu que a modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da existência de feriado local não se aplicariam a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de carnaval. 3. Ainda na linha de nossa jurisprudência, "em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso." (AgInt no AREsp 1733695/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021). 4. Na hipótese vertente, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 7/4/2020 e, tomando-se como termo inicial do prazo recursal o dia 4/5/2020, é de se considerar intempestivo o apelo nobre interposto em 15/6/2020. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.891.812/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. RESP 1.813.684/SP. CASO NÃO ABRANGIDO PELA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de exped…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS . COVID-19. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO INTERSTÍCIO LEGAL. 1. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 1.003,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO APRESENTADO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE (ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 957.821/MS, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.