- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 17/12/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, explicitada no comportamento do acusado e nas circunstâncias de sua prisão em flagrante, que revelaram gravidade delitiva pela quantidade e natureza da droga apreendida por força da apreensão de sete papelotes de crack, uma pedra de crack e uma caixa de bicarbonato de sódio (conforme registrado em sentença) , não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 54.328/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 17/12/2015.)
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