- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 09/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida - 18 buchas de substância semelhante a maconha, um tablete do mesmo entorpecente, 2 pedras de substância semelhante ao crack, uma balança de precisão e vários sacolés -, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso, para a concessão do habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 67.040/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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