JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Os pacientes foram presos em flagrante em 14/4/2014, estando a ação penal com pendência de finalização da instrução processual em razão da dificuldade de oitiva da vítima que mudou-se da comarca. 2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, com mora de finalização do feito sem que tenham os pacientes contribuído ou dado causa para tanto. 3. Ordem de habeas corpus concedida para soltura dos pacientes. (HC n. 318.457/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/12/2015.)
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