- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Configurada a mora estatal para julgamento da apelação criminal, contando com duas paralisações por longo período, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar. 2. Ordem de habeas corpus concedida, para reconhecer o excesso de prazo para julgamento da apelação criminal e, por consequência, cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas à prisão. (HC n. 331.902/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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