JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. PREJUDICADO. 1. Tendo sido designadas cinco audiências de instrução e julgamento, das quais quatro restaram infrutíferas por desídia do Juízo processante, além de ter sido determinada a expedição das cartas precatórias e da carta rogatória para inquirição das vítimas e testemunhas quase um ano após a prisão, bem como estando o paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses sem que tenha sido colhido seu interrogatório e sem previsão para o término da instrução, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Identificado que a demora do feito deve-se a falhas do aparelhamento estatal persecutor, que não realizou os procedimentos necessários para o regular andamento processual, é de ser reconhecida a prisão por prazo excessivo. 3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, concedido para reconhecer o excesso de prazo e determinar a soltura do paciente, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu, o que não impede nova a fundamentada decisão de necessária cautelar, inclusive menos gravosa que a prisão. (HC n. 329.110/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
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