- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 25/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 543, § 7º, I, DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de não se admitir "a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia" (AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 678.881/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015.)
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