JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 543, § 7º, I, DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de não se admitir "a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia" (AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 678.881/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015.)
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