- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, cabendo, com exclusividade e em caráter definitivo, ao juízo de origem a análise da adequação do caso concreto ao precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 759.106/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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