- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 20/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO SALARIAL PROVOCADA PELA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS EM URV. LEI 8.880/94. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente: "Os autores não demonstram (a prova é deles, nos termos do art. 333, I, do CPC) que os reajustes concedidos pela Administração tenham sido inferiores aos valores mencionados pela LF n° 8.880/94, nem que a conversão em reais em 1-7-1994 lhes tenha causado prejuízo. Não demonstraram que persistam diferenças dentro do qüinqüênio prescricional (a ação foi proposta em 23-5-2006), ante as diversas reorganizações administrativas e revisões salariais feitas nesses anos, anotado que as diferenças existem até que concedidos novos aumentos em reais, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Admite-se que os autores tinham direito à conversão para URV em 1-3-1994; mas nada há a conceder ante a total falta de demonstração de prejuízo e de diferenças atuais a pagar" (fl. 547, e-STJ). No presente caso, rever o entendimento da Corte de origem implicaria abrir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência, na hipótese, da Súmula 7 do STJ. 2. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Ressalta-se ainda que o óbice da Súmula 7 do STJ é aplicável também ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.529.623/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 20/11/2015.)
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