JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. 2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.042/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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