- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com a superveniência do julgamento da apelação e dos embargos infringentes, fica prejudicado o recurso em habeas corpus anteriormente interposto, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual. 2. A decisão agravada, que negou seguimento ao recurso ordinário, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 46.856/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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