JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. PRETENDIDO REJULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial com novos fundamentos. 2. Pretendido, em verdade, um rejulgamento do recurso de apelação ante a superveniência da constituição de novo patrono, e não tendo sido a matéria analisada pela corte de origem, incabível o seu exame por essa Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A decisão agravada, que negou seguimento ao recurso em habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 29.291/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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