- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual. 2. Impossibilidade de flexibilização da súmula 691/STF, na espécie. 3. A decisão agravada, que negou seguimento ao habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 165.885/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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