JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO AFASTADA. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA JUDICIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. 2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 714.784/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. NECESSIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da apontada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão impugnado na via …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE LAUDOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É mister soberano das instâncias ordinárias o exame quanto à necessidade de dilação probatória no processo, cujo reexame encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 753.395/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.