- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. NECESSIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. 2. O juízo acerca da necessidade de prova pericial proferido pelo Tribunal a quo não pode ser revisto em recurso especial em atenção à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 769.218/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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