Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.181.833/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)