JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.181.833/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 559.097/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)

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