JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TERRA DE FRONTEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem amparou-se no acervo fático-probatório colacionado aos autos para concluir que não existem provas de que o imóvel em discussão situa-se em terra de fronteira, consignando que o representante da União "manifestou, expressamente, ausência de interesse em produzir qualquer prova (PET/59)". Assim, para rever as conclusões da instância a quo, necessário seria o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.389.751/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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