JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COMPENSAÇÃO NÃO QUESTIONADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. " [...] somente pode ser alegada a compensação, em fase de embargos à execução, com base em fato posterior à sentença exequenda. Se a compensação baseia-se em fato anterior, não levantado oportunamente no processo de conhecimento, a matéria de defesa encontra o óbice da coisa julgada" (REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/8/2012). 2. Na hipótese, tendo a Corte local fixado que a Lei Estadual n. 15.468/2005, que reestruturou a carreira dos servidores, foi editada antes da sentença proferida na ação de conhecimento - o que dispensa a interpretação da legislação local ou a análise de qualquer fato ou prova -, é descabida a pretendida compensação. 3. Carece de sentido a alegação de que não há ofensa à coisa julgada porquanto "não constou da sentença qualquer disposição acerca do limite temporal da progressão". Se o limite proposto pela insurgente seria a edição da referida norma, a não abordagem do tema no título é falha da executada, que não apontou a matéria de defesa no momento próprio. 4. Monocraticamente, no mesmo sentido: REsp 1.842.298/MG, rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 25/3/20202; REsp 1.807.951/MG, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 5/8/2019; REsp 1.534.888/MG, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 2/10/2018; REsp 1.546.897/MG, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 25/8/2017; REsp 1.563.841/MG, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 23/2/2017. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.709.943/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÕES DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N. 15.462/2005 E 15.786/2005 ANTERIORES À SENTENÇA. COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, nos "embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ANTERIOR À SENTENÇA EXEQUENDA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que a execução do títu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/06/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTES POSTERIORES. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Orientação da jurisprudência desta Corte Superior no julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC restou firmada no sentido de que "os embargos à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/06/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3, 17%. LEI NOVA COM RESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO NA EXECUÇÃO JUDICIAL. OFENSA A COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Corte de origem negou a pretensão da Universidade ao afirmar que, "[...] a despeito de a Lei n. 11.784/2008 ter sido editada após a interposição da apelação, o acórdão que deu origem ao título executivo foi julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.