- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. SIMPLES ALEGAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A simples alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sem que haja nos autos decisão que deferiu a benesse, não é suficiente para afastar a deserção do recurso especial. Cabia, assim, formular o requerimento, nos termos da Lei 1.060/50. 2. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.547.653/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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