- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constatado que a recorrente, nas razões do agravo regimental, apenas reiterou os argumentos aduzidos no recurso especial, não havia necessidade de trazer novos fundamentos além daqueles anteriormente consignados na decisão agravada, razão pela qual inexiste a apontada omissão no decisum embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 731.823/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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