JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7 E 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a revisão do quanto fixado pelo aresto recorrido, no sentido de que a incapacidade laboral é posterior à perda da qualidade de segurada. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 786.540/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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