JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA (IR). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda (IR) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.899.902/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2021

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.920.200/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/05/2022

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. IRPJ E CSLL. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando o reconhecimento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/11/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CSLL E IRPJ. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. É legítima a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes da diferença de atualização monetária. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.928.590/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.