JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
07/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 07/06/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.976.120/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 7/6/2022.)
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