JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.920.200/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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