- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 11/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MILITAR LICENCIADO. REINTEGRAÇÃO/REFORMA. DERMATITE DE CONTATO. INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu que não há incapacidade laboral em razão da dermatite de contato, o que afasta o direito à reintegração/reforma do militar. A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3.Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.276.028/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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