- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 13/05/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR LICENCIADO. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. INCAPACIDADE E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE MILITAR NÃO RECONHECIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que não há incapacidade laboral definitiva, tampouco nexo de causalidade entre a doença do requerente e o serviço militar, o que afastaria o direito à reintegração na condição de adido. 2. Para infirmar as conclusões, na moldura delineada pela parte recorrente, seria necessário o reexame de matéria fática, inviável no âmbito do recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 416.230/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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