JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1381247 / ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/10/2015; AgRg no REsp 1499960 / SC, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1528287 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/09/2015; AgRg no REsp 1528345 / RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/09/2015. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 786.269/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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