- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1381247 / ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/10/2015; AgRg no REsp 1499960 / SC, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1528287 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/09/2015; AgRg no REsp 1528345 / RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/09/2015. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 786.269/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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