JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. I - O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual, relevando ilegitimidade ativa recursal. II - Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 955.256/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte que não figura na autuação do processo. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 258.159/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte e não figura na autuação do processo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.341.877/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.627.202/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 559.097/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.181.833/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)

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