JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal local, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade da rediscussão quanto à manifestação judicial acerca da exclusão da RAV na base de cálculo do reajuste de 28,86%, entendendo pela preclusão consumativa. A revisitação da matéria como posta no voto condutor impede a admissão do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.443.760/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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