JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO AUTÔNOMO PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO INSS NAS COMARCAS DO INTERIOR. DIFERENÇAS RELATIVAS À CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SUMULA 5 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. (Súmula 5/STJ). 3. Considerando-se que no recurso especial os precedentes citados como paradigmas são oriundos do próprio Tribunal de origem, incide na espécie a Súmula 13 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 756.931/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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