- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. OFENSA AOS ARTS. 131, 165 E 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES PERTINENTES FUNDAMENTADAMENTE RESOLVIDAS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 131, 165 e 458 do CPC, quando o acórdão resolve fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e argumentos expendidos pelas partes 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 770.798/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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