JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Se a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a agravante deixou de apresentar o Certificado de Entidade de Assistência Social, para ser reconhecida como entidade de assistência social, tem-se que a revisão desta conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.348/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. DE ACORDO COM A MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS, NÃO HÁ COMO SE AUFERIR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA BENESSE, OU SEJA, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFIRMAR QUE A RECORRENTE SEJA ALCANÇADA PELA IMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Esta Corte tem entendimento consolidado através da Súmula 352/STJ no sentido de que "a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes." 2. O Tribunal a quo indeferiu o pleito da rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 14/06/2016

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, "C" E 195, § 7º, DA CF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA - CEBAS. EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA 352/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ANALISADA DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não ocorre contrariedade a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DADA NA ORIGEM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS E DOCUMENTOS NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador profere decisão que abranja fundamentadamente todos os pontos da pretensão do recorrente, ainda que contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CEBAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou que, "no caso concreto, o MPF não alegou ou demonstrou que a Associação ré não preenche os p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.