Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. LEI MUNICIPAL Nº 2/2010 CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, III, "D", DA CF. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp…