JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. LEI MUNICIPAL Nº 2/2010 CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, III, "D", DA CF. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 935.692/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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