JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. 1. O entendimento do acórdão recorrido - de não cabimento da exceção de pré-executividade dada a liquidez do título executado - só pode ser alterado mediante o reexame dos fatos e provas presentes nos autos, e não por meio da revaloração probatória como pretende fazer crer o insurgente, o que impede o prosseguimento do apelo nobre no ponto, em razão do disposto na Súmula 7/STJ. 2. A conclusão em sentido contrário ao que restou expressamente consignado no v. aresto hostilizado - acerca da ocorrência da prescrição intercorrente -, enseja, indubitavelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, não se limitando a revaloração de provas, o que é vedado pela Súmula 7 desta eg. Corte, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 118.933/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de J…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o aresto recorrido para reconhecer a alegada desídia do credor/exequente apta a autorizar a aplicação da prescrição …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da correção dos valores indicados no laudo de avaliação exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 731.797/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quart…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA POR INÉRCIA DA CREDORA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem partiu da mesma premissa de direito arguida pela recorrente - a suspensão do feito executivo, antes da reforma do Código de Processo Civil ocorria com o recebimento dos embargos à execução, nos termos dos seus artigos 739, § 1º, e 791, I. No entanto, deixou de apli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.