JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Consagra-se a violação ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, mesmo instado a se manifestar sobre questão crucial ao deslinde da controvérsia - no caso dos autos, a ocorrência de decisão extra petita -, deixa de se pronunciar acerca da questão, circunstância que exige a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem para sanar o vício apontado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 580.423/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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